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Foi sancionada a lei que criminaliza o bullying

Agora é crime!
A gente já destacou aqui os efeitos devastadores do bullying, que pode gerar sentimento de isolamento, baixa autoestima, ansiedade e até mesmo depressão em crianças e adolescentes. Em casos extremos, pode resultar em comportamentos violentos.
E, recentemente, segundo informações da Agência O Globo, o presidente da República sancionou lei que criminaliza o bullying e também o cyberbullying – ato que constitui a intimidação feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital” – e classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.
De acordo com a matéria, bullying e cyberbullying agora constam no Código Penal como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação” feitos “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, o que inclui diversas formas: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
Essa é uma medida que reconhece e chama atenção para a gravidade de práticas como essa.
Vale lembrar aqui também a importância de os colégios adotarem políticas claras de combate ao bullying e à violência, inclusive com o suporte psicológico. E mais: os pais e responsáveis têm também um papel crucial na hora de acolher, prevenir e conscientizar.
Eles precisam estar atentos e, se preciso, devem falar com as autoridades e também buscar o auxílio profissional para que possam ser tomadas as medidas necessárias.